segunda-feira, 8 de novembro de 2021

As Convenções de Genebra

 



Em 1859, o comerciante suíço Henri Dunant (um dos dois ganhadores do Primeiro Nobel da Paz em 1901), testemunhou em sua passagem pelo norte da Itália as condições terríveis da Batalha de Solferino, entre franceses e piemonteses de um lado e austríacos de outro, que fez parte de uma série de combates existentes no século XIX na campanha dos italianos no processo para unir a Itália. Horrorizado com as atrocidades que viu, Dunant tomou a iniciativa de organizar junto com outras pessoas (Gustav Moynier, Henri Dufour, Louis Appia e Theodore Maunoir) uma convenção que não era oficial com o objetivo de "estudar os meios de combater a insuficiência do serviço sanitário nos exércitos em campanha". Foi nessa reunião, realizada em 1863,que surgiu o Comitê Internacional de Socorro aos Feridos(a Cruz Vermelha).

Em 1864, houve a chamada Primeira Convenção de Genebra, uma convenção diplomática, realizada em Genebra (Suíça), na qual houve a orientação de que os militares feridos ou doentes deveriam ser respeitados e cuidados sem discriminação. As ambulâncias e os hospitais passariam a ser protegidos de ataques, sendo reconhecidos por meio do símbolo da cruz vermelha com fundo branco. Foi emitido nessa Convenção o documento Convenção de Genebra para a Melhoria das Condições dos Feridos das Forças Armadas em Campo.Foi durante a Primeira Guerra Mundial que houve a verdadeira aplicação desse tratado. Durante a guerra a Cruz Vermelha criou a Agência de Prisioneiros de Guerra Internacional. Entre seus feitos, a Agência conseguiu que cerca de 200 mil prisioneiros de guerra fossem trocados entre os países participantes da mesma e os prisioneiros conseguiram voltar aos seus países. Ao fim da guerra a instituição conseguiu que aproximadamente 420 mil prisioneiros de guerra voltassem para casa.

Em 1906 houve uma Convenção de Genebra que estendia as obrigações decididas na Convenção de 1864 às forças navais. 

Em 1899 e 1907 houve também as Convenções de Haia, na Holanda, que foram Conferências de Paz, que trataram a respeito de conduta e os meios da guerra e sobre resolução pacífica de disputas. Rui Barbosa foi o representante brasileiro na segunda Convenção, tendo se destacado na defesa do princípio da igualdade entre Estados. Foi chamado de “Águia de Haia”.

Em 1925 foi adotado um protocolo adicional para a Convenção de Genebra, proibindo o uso na guerra de gases sufocantes ou venenosos, assim como armas biológicas.

 Em 1929, em uma outra Convenção, em Genebra, houve novas decisões. O objetivo central era definir como os prisioneiros de guerra deveriam ser tratados. Foi nessa Convenção que foi reconhecido como prisioneiro de guerra o combatente que fosse capturado, fosse ele soldado de um exército, um membro de milícia ou um civil, no estilo, por exemplo, dos resistentes em uma guerra. Também essa Convenção afirmou que o Comitê internacional da Cruz Vermelha (CICR) deveria visitar todos os campos de prisioneiros de guerra sem nenhuma restrição. O referido comitê poderia dialogar, sem testemunhas, com os prisioneiros. Outra questão nessa Convenção foi a fixação de limites no tratamento geral de prisioneiros. Dessa forma, passa a haver: a obrigação de um tratamento humano aos prisioneiros, sendo proibidos atos de tortura, pressão física ou psicológica; as obrigações sanitárias (na higiene e na alimentação); a obrigação de se respeitar a religião dos prisioneiros.

Na Segunda Guerra Mundial as regras da Convenção de 1929 não foram todas as vezes seguidas. Por exemplo, a União Soviética e o Japão não eram signatários da Convenção e não se sentiam obrigados a obedecer o regulamento dela. As forças armadas japonesas na época seguiam um código de honra que não considerava honrosa a rendição. Assim, muitas vezes não houve respeito no sentido de condições humanitárias aos prisioneiros de guerra. A União Soviética, no tratamento aos prisioneiros alemães os trataram de forma muitas vezes desumana, por um lado por não ter o governo soviético assinado o tratado de 1929 e por outro lado por um sentimento de vingança devido ao tratamento dado pelas forças armadas nazistas aos soldados e à população da União Soviética.

A Alemanha nazista, em certas situações obedeceu ao que dizia a Convenção de 1929, no tocante a determinados prisioneiros, como os norte-americanos e britânicos. Porém, em relação aos prisioneiros soviéticos o tratamento foi extremamente cruel, considerando não ser a União Soviética uma signatária da Convenção de 1929 e também porque os nazistas possuíam profundo preconceito em relação aos povos da União Soviética, considerando-os como racialmente inferiores. As crueldades contra civis na guerra motivou que fosse feita uma alteração no que tinha sido decidido na Convenção de 1929.

Em 1949, diante dos grandes horrores que aconteceram na Segunda Guerra Mundial, foram realizadas novas reuniões em Genebra. Foram revisadas as Convenções anteriores e houve destaque à proteção aos civis em tempo de guerra.  Por essa Convenção ficou decidido que: os civis não podem ser sequestrados de modo a servir de “escudos humanos”; não deve haver represálias contra os civis ou seus bens; não deve haver punições coletivas contra os civis.

Em momentos posteriores foram acrescentados protocolos adicionais:

Em 8 de junho de 1977 foi adotado o Protocolo I pela Conferência diplomática sobre a reafirmação e desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável a conflitos armados. O citado protocolo passou a vigorar em 7 de dezembro de 1979. Segundo esse protocolo, deve haver proteção às vítimas de conflitos armados internacionais (como os conflitos armados contra a dominação colonial, ocupação estrangeira ou contra regimes racistas). Houve países que não quiseram assinar o protocolo. O Segundo Protocolo foi outro protocolo adotado em 8 de junho de 1977 para vigorar em 1979. Segundo o mesmo, deve haver proteção das vítimas nos conflitos armados não internacionais (antes simplesmente chamados de guerras civis). Também houve países que não assinaram o protocolo.

Embora nem todos os países que fazem parte da ONU não tenham assinado os protocolos, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, em 1997, fez um apelo de que determinados artigos dos dois protocolos são reconhecidos como regras do Direito consuetudinário e, sendo assim, devem ser seguidas por todos os Estados.

Em 8 de dezembro de 2005, foi adotado o Terceiro Protocolo pela Conferência Diplomática de 2005. Por esse Protocolo passa a haver um novo emblema distintivo das Convenções de Genebra: o cristal vermelho (o "emblema do terceiro protocolo"). Esse emblema é adicional à cruz vermelha e ao crescente vermelho, símbolos universais de assistência a vítimas de conflitos armados. O Terceiro Protocolo passou a vigorar em 14 de janeiro de 2007.

Em uma visão atualizada, a partir das Convenções de Genebra e seus complementos fica determinado que: é proibido o uso de armas químicas por países em guerra; também não será permitido o uso de balas explosivas ou de material que cause sofrimento desnecessário nas vítimas; é proibido o bombardeio de balões com projéteis; em relação aos prisioneiros de guerra, eles devem ser tratados com humanidade e protegidos da violência, não podendo ser espancados ou utilizados com interesses propagandistas; o prisioneiro de guerra deve informar quando capturado o seu nome legítimo e patente; deve haver a identificação de mortos e feridos pelas nações em guerra e informar os familiares dessas pessoas; deve ser preservada a vida de quem se rendeu; devem existir zonas demarcadas nas áreas de batalha para que doentes e feridos possam ser transferidos e tratados; os hospitais civis com emblema da cruz vermelha não devem ser atacados; deve haver passagem livre de medicamentos; no caso de afundamento de navios em guerra os tripulantes tem que ser resgatados e levados para terra firme em segurança; se um exército ocupar um país é sua obrigação providenciar alimentos para os habitantes locais; não deve haver ataques a cidades desprotegidas; no caso de navios comerciais ou de passageiros, antes do afundamento dos mesmos por submarinos, as pessoas nestes navios devem ser retiradas; em uma guerra pode haver a visita de um representante do país de quem estiver preso e os dois têm direito a conversar reservadamente.

Ficou determinado que se houver violação no caso de nações que ratificaram as Convenções de Genebra poderá haver um processo por meio da Corte Internacional de Justiça ou da Corte Penal Internacional.

Segundo o autor Bruno Izaias da Silva:

“Convenção de Genebra é nome dado a um conjunto de Tratados celebrados em Genebra, na Suíça, que versam sobre Direito Humanitário Internacional. Seu idealizador foi o filantropo suíço Henri Dunant, como resposta à necessidade de regulação dos Direitos Humanos em tempos de guerra, situação presenciada por Dunant durante a Batalha de Solferino, na Itália.”

Para Fábio Konder Comparato sobre a Convenção de Genebra de 1864:

 “Ela inaugura o que se convencionou chamar direito humanitário, em matéria internacional; isto é, o conjunto das leis e costumes da guerra, visando minorar o sofrimento de soldados doentes e feridos, bem como de populações civis atingidas por um conflito bélico. É a primeira introdução dos direitos humanos na esfera internacional. O direito da guerra e da paz, cuja sistematização foi feita originalmente por Hugo Grócio em sua obra seminal no início do século XVII (Ius Belli acPacis), passou, desde então, a bipartir-se em direito preventivo da guerra (ius ad bellum) e direito da situação ou estado de guerra (ius in bello), destinado a regular as ações das potências combatentes.

A evolução posterior, no entanto, levou ao reconhecimento da injuricidade objetiva da guerra como solução de conflitos internacional, quaisquer que sejam as razões de seu desencadear. O direito contemporâneo, a partir da Carta de São Francisco, instituidora das Nações Unidas, restringiu sobremaneira o conceito de guerra justa, elaborado pelos doutores da Igreja na Idade Média.

Com base nisto, tem-se insistido ultimamente na tese de que o direito do estado de guerra (ius in bello) já não poderia existir, por ser uma contradição nos termos: se a guerra constitui em si mesma um ilícito e, mais do que isso, um crime internacional, não faz sentido regular juridicamente as operações bélicas – o Direito não pode organizar a prática de um crime.

Tal argumento, impressionante à primeira vista pelo seu aparente rigor lógico, não é contudo aceitável. Se a guerra, no estado presente do direito internacional, constitui em si mesma um crime, nada impede que se reconheça a prática, por qualquer das partes beligerantes, de outros ilícitos durante o desenrolar do conflito. A violação dos princípios e normas do direito humanitário, durante uma conflagração armada, pode por conseguintes representar, ela também, em crime de guerra. No julgamento de 27 de junho de 1986 no caso Nicarágua v. Estados Unidos, de resto, a Corte Internacional de Justiça reconheceu plena vigência dos “princípios gerais de base do direito humanitário”.

A Convenção assinada em Genebra em 22 de agosto de 1864, unicamente por potências europeias, e destinada a “melhorar a sorte dos militares nos exércitos em campanha”, originou-se dos esforços de uma comissão reunida em torno do suíço Henry Dunant. Em livro publicado em 1862 e que teve ampla repercussão (Un Souvenir de Solférino), ele relatou como organizara, durante a batalha de Solferino de junho de 1859 entre os exércitos austríacos e franco-piemonteses, os serviços de pronto-socorro para os soldados feridos de ambos os lados.

A comissão genebrina, que teve na origem da convenção de 1864 foi revista, a fim de se estenderem seus princípios aos conflitos marítimos (Convenção de Haia de 1907) e aos prisioneiros de guerra (Convenção de Genebra de 1929). Em 1925, outra Convenção, igualmente assinada em Genebra, proibiu a utilização , durante a guerra, de gases asfixiantes ou tóxicos, bem como de armas bacteriológicas. As convenções sobre soldados feridos e prisioneiros de guerra foram revistas e consolidadas em três convenções celebradas em Genebra em 1949, sob os auspícios da Comissão Internacional da Cruz Vermelha. Na mesma ocasião, foi celebrada uma Quarta convenção, tendo por objetivo a proteção da população civil em caso de guerra.”

As Convenções de Genebra não resolveram todos os problemas em relação às guerras que acontecem pelo mundo, porém, sem dúvida, representam um avanço no sentido de procurarem estabelecer limites na direção de redução de sofrimentos, de humanizar o tratamento de feridos e a relação com as pessoas capturadas nos conflitos bélicos, tendo sido criada a Cruz Vermelha, hoje em dia com uma atuação mais ampliada e com a elaboração de regras para reduzir os impactos sobre a população civil. O que mais se espera é que as determinações das Convenções sejam mais seguidas por cada vez mais países e grupos em situações de conflitos armados, o que às vezes tem sido difícil em questões complexas, como as que envolvem diversos atores em confronto, havendo várias vezes nestes casos não só a participação de forças armadas regulares (do próprio país e até mesmo de outras nações naquele país) como também milícias, guerrilheiros e até mesmo civis organizados em gangs.

 

 

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Márcio José Matos Rodrigues-Professor de História

 

Figura: 

https://www.google.com/search?q=imagens+de+conven%C3%A7%C3%A3o+de+genebra.&tbm=isch&ved=2ahUKEwjYzKjx14n0AhXpB7kGHWq9DAEQ2-cCegQIABAA&oq=imagens+de+conven%C3%A7%C3%A3o+de+genebra.

 


Um comentário:

  1. Em pensar que um suíço filantropo deu início à cruz vermelha. Kkk sempre que eu ver a cruz vermelha vou lembrar de Henry Dunant.
    Em tempos de guerra a ideia e a prática da Convenção de Genebra era muito humanitária e admirável. Era como ter um vislumbre de respeito e humanismo.Por que a guerra por si só é um crime .
    Apesar de atualmente os protocolos da Cruz Vermelha serem vigorados a partir de uma necessidade gerada no crime que é a guerra, é um tanto cômico, intrigante. Mas,Salve Henry Dunant

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